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Você sabia? Lei proíbe trocar lâmpada do farol do carro.


Desde 2021, os carros que saíram da fábrica não podem ter seus faróis trocados.

Segundo resolução publicada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), “é proibida a substituição de lâmpadas dos sistemas de iluminação ou sinalização de veículos por outras de potência ou tecnologia que não sejam originais do fabricante.”

A resolução já está em vigor desde o início deste ano, por isso é importante que os interessados em fazer a mudança fiquem atentos. A determinação sinaliza que a alteração está definitivamente proibida.


Entenda o motivo da proibição:


O farol é um equipamento desenhado de forma complexa. Ele possui uma superfície refletora no interior, de acordo com a lâmpada para a qual foi feito. Ao mudar a lâmpada, é possível que o conjunto não opere de forma adequada, refletindo o facho de luz de maneira incorreta.


O sistema de luzes de alerta do painel é outro risco detectado pelo Contran. O farol de LED gasta muito menos energia que luzes halógenas, o que pode levar o circuito a achar que não há uma lâmpada em funcionamento, mesmo que ela esteja lá.


Para esse tipo de problema, é possível contornar a situação com a instalação de um canceller (ou cancelador). Um dispositivo como esse ajusta a corrente elétrica para que o sistema detecte a nova lâmpada. Se ela queimar, ele continua permitindo que um alerta apareça no painel.


E aí, o seu veículo está dentro das novas normas da lei?

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