Desde 2021, os carros que saíram da fábrica não podem ter seus faróis trocados.
Segundo resolução publicada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), “é proibida a substituição de lâmpadas dos sistemas de iluminação ou sinalização de veículos por outras de potência ou tecnologia que não sejam originais do fabricante.”
A resolução já está em vigor desde o início deste ano, por isso é importante que os interessados em fazer a mudança fiquem atentos. A determinação sinaliza que a alteração está definitivamente proibida.
Entenda o motivo da proibição:
O farol é um equipamento desenhado de forma complexa. Ele possui uma superfície refletora no interior, de acordo com a lâmpada para a qual foi feito. Ao mudar a lâmpada, é possível que o conjunto não opere de forma adequada, refletindo o facho de luz de maneira incorreta.
O sistema de luzes de alerta do painel é outro risco detectado pelo Contran. O farol de LED gasta muito menos energia que luzes halógenas, o que pode levar o circuito a achar que não há uma lâmpada em funcionamento, mesmo que ela esteja lá.
Para esse tipo de problema, é possível contornar a situação com a instalação de um canceller (ou cancelador). Um dispositivo como esse ajusta a corrente elétrica para que o sistema detecte a nova lâmpada. Se ela queimar, ele continua permitindo que um alerta apareça no painel.
E aí, o seu veículo está dentro das novas normas da lei?
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